segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Questão comentada de Direito Administrativo


(FCC – INSS – 2012) O controle judicial dos atos administrativos será:

a)      Sempre de mérito e de legalidade sejam os atos discricionários ou vinculados.

b)     Sempre de mérito e de legalidade nos atos discricionários e apenas de legalidade nos vinculados.

c)      Exclusivamente de mérito nos atos discricionários, porque sua legalidade é presumida.

d)     Exclusivamente de mérito nos atos vinculados, porque sua legalidade é presumida.

e)      De legalidade nos atos discricionários, devendo respeitar os limites da discricionariedade nos termos em que ela é assegurada pela lei.



Olá trilheiros. Essa questão é massa demais. Que caiam muitas dessas. Na sala discutimos bastante esse tema, ficando claro que os atos vinculados sofrem controle pelo judiciário. Já os atos discricionários sofreram controle em sua parte vinculada, lembram? Não se esqueçam, os atos possuem os seguintes elementos: Competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Os três primeiros são sempre vinculados e os dois últimos, nos atos discricionários, são discricionários.

Dito isto, sabemos que o controle do judiciário recairá sobre o que estiver restrito ou vinculado ao que a lei prescrever. Quando o administrador público tem mais de uma opção prescrita em lei o ato é discricionário e não vinculado (única ação definida e descrita em lei, sem opção para o administrador público).

Ficou fácil. Essa discricionariedade é chamada também de mérito. Sendo que para esse referido mérito o judiciário não tem o poder de modificação. O judiciário pode apenas apreciar o ato discricionário para verificar se o mérito obedece ao espaço legal definido em lei. Sabendo que o administrador público tem um conjunto de opções limitados pela lei, o judiciário verifica se esses limites do conjunto de opções está sendo respeitados.

A banca FCC considera “controle” como sinônimo de poder de modificação. Assim, quando fala em controle de mérito, deixa fácil para o meu aluno encontrar a resposta. As letras a, b, c e d falam em controle de mérito, anulando essas letras. Na letra correta, “E”, ele fala em controle pelo judiciário dos elementos vinculados: competência, forma e finalidade, e deixa claro a existência do respeito aos limites da discricionariedade, comentados por mim anteriormente.

Ok? Beleza?

Mais comentários sobre esse e outros temas nas aulas do próximo curso: TRT-Ba.  Um dos mais esperados concursos do ano, com ótima remuneração e muitas vagas.

Abraços e até a próxima!

Pedro Paulo Eloy


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