quarta-feira, 14 de março de 2012

Desafio de Conhecimentos Bancários

Um imóvel pode ser hipotecado para garantir uma dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido. Essa hipoteca abrangerá todos os melhoramentos e construções realizadas no imóvel. O dono do imóvel hipotecado pode ainda constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor. É vedado ao proprietário, no entanto, alienar o imóvel hipotecado.

O texto de João está INCORRETO porque


a) é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
b) imóveis não podem ser hipotecados para garantir dívidas futuras.
c) a hipoteca não abrange melhoramentos e construções feitas no imóvel.
d) imóveis hipotecados não podem ser objeto de outra hipoteca.
e) se um imóvel for objeto de uma segunda hipoteca, esta não poderá ser em favor do mesmo credor.



Respostas e comentários nos próximos dias...
Sucesso e fiquem com Deus!

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